CURSO AVANÇADO
SABONETES ARTESANAIS
- III UNIDADE -

0.0 - DICAS DE SEGURANÇA
0.1 - AULAS 30 A 45
0.2 - PERFUMARIA FUNCIONA? AROMACOLOGIA & COSMETOLOGIA
0.3 - PELE NEGRA
0.4 - INFORMAÇÕES TECNICAS - REGRAS DO MERCADO
0.5 - VAMOS ENTENDER UMA FÓRMULA
0.6 - USO DAS PLANTAS NA MEDICINA CHINESA
0.7 - BELEZA SEM MEDO DAS RUGAS
0.8 - MALHAÇAO FACIAL
0.9 - MALHAÇÃO - OLHOS E BOCA
0.10 - MALHAÇÃO PESCOÇO E MAÇAS DO ROSTO
0.11 - MASSAGEM PARA EVITAR BOLSAS E RELAXAR OS OLHOS
0.12 - CREMES AMIGOS DA PELE
0.13 - FASES DA VIDA
0.14 - MICROESFERAS

0.4 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS

REGRAS DO MERCADO

A Anvisa não difere os sabonetes "artesanais" dos sabonetes industrializados.
Este órgão regulamenta e submete a vilância sanitária a alimentação, remédios e
cosméticos e produtos de limpeza pessoal e domicilar em nosso país.

Embora os sabonetes artesanais sejam inofensivos em sua maioria e tenham o apelo de glicerinado e artesanal e que nos remete a um produto natural e saudável, eles não deixam
de ser produtos para uso na pele e por isso passíveis de fiscalização pela Anvisa a fim de evitar possíveis riscos aos usuários.
Os sabonetes estão sujeitos a legislação referente a produtos de higiene pessoal.
Este produto é passível de notificação junto ao Ministério da Saúde, por ser considerado produto de grau de risco 1, estão sujeitas às normas específicas estabelecidas pela

Resolução ANVS - 335/99.

*Para a notificação é necessário que um responsável técnico químico ou farmacêutico
assine um termo de responsabilidade, atendendo as exigências da Anvisa.
* Produtos de grau de risco 2 deverão ser registrados ( não notificados) no Ministério
da Saúde.

Portanto para que não se fique na informalidade é necessário que se escolha um local apropriado para a instalação de um estabelecimento conforme as disposições legais,
a fim de produzir e comercializar os produtos de cosmética e higiene pessoal.

Algumas das etapas básicas
para montar sua empresa
para fabricação de de sabonetes:
Constituição de Empresa Jurídica,
O registro na Junta Comercial,
Cadastro no CNPJ da Receita Federal,
Inscrição Estadual da Secretária da Fazenda,
Cadastro de Contribuinte Mobiliária junto a Prefeitura Municipal,
Solicitação de Alvará de Funcionamento,
Emissão de Notas Fiscais na venda,
Recolhimento dos tributos devidos.

Abaixo estão disponbilizados alguns links úteis para você continuar sua pesquisa:

Sebrae - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- www.sebraerj.com.br

Geranegócios--excelentes informações para quem está pensando em montar um negócio.

Pequenas Empresas Grandes Negócios
Como abrir seu negócio

Anvisa:

Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá
outras providências.
Alterações: Regulamentada pelo Decreto Nº 79.094, de 05/01/1977. Alterada pela Lei N° 6.480, de 01/12/1977 e N° 9.787, de 10/02/1999.

Resolução nº 335, de 22 de julho de 1999
Estabelece normas e procedimentos para Notificação de Produtos Grau de Risco 1.

Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977
Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros.

Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000 (em formato pdf)
Estabelece normas e procedimentos para registro de Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes;
Adota a definição de Produto Cosmético.

Portaria nº 71, de 29 de maio de 1996
(teve alguns anexos revogados pela Resolução nº 79 de 28/08/2000)
Estabelece a documentação para solicitação de Autorização de funcionamento
de empresas da área de cosméticos.

Portaria nº 348, de 18 de agosto de 1997 (em formato pdf)
Institui o Manual de Boas Práticas de Fabricação e o Roteiro de Inspeção para
as Indústrias de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

 

Para ter acesso as informações de feiras e eventos que aconteceram em parceria com o SEBRAE/RJ, favor acessar o site - www.sebraerj.com.br - Eventos.

Porém, se seu objetivo é participar expondo seu artesanato nas feiras e eventos, possuímos no SEBRAe/RJ um programa de Artesanato que segue metodologia do SEBRAE/NACIONAL, visa desenvolver o artesanato no Estado do Rio de Janeiro, em suas mais diversas modalidades, proporcionando melhoria na condição de vida, aumento da renda familiar, geração de novos postos de trabalho, fazendo desta atividade um setor econômico viável e auto-sustentável.

DE QUE FORMA?

O Programa apoia grupos de artesãos que já atuam no setor e na implantação de núcleos
de produção artesanal, através de treinamentos e consultoria.

Envolve ações em 3 áreas:

1) Informação
- Captar, processar, recuperar e difundir informações da área artesanal;
- Realizar pesquisa, levantamento de dados e cadastramento de artesãos
- Criar banco de dados de artesanato
- Catálogos regionais
- Realizar palestras e seminários

2) Formação
- Capacitação técnica e gerencial
- Consultoria especializada em design visando a melhoria do produtos arteasanal,
resgatando as técnicas tradicionais e a identidade local
- Associativismo - sensibilização dos artesãos para a formação de Associação ou Cooperativa

3) Mercado
- Apoio à exposições, mostras e feiras de artesanato
- Criação da identidade visual dos produtos
- Realização de pesquisa de mercado

PÚBLICO ALVO
=============
Artesãos individuais, associações e/ou cooperativas de artesanato.

PREÇO

A ser definido

COMO PARTICIPAR

- Registrar seu interesse junto às ADR'S ** e demais Balcões SEBRAE/RJ, pois
a realização do programa dependerá da demanda.

OBS:** As ADRs Zona Sul e Capital Centro estão fora deste processo.
Elas contam com o programa de Classificação de Artesãos.
Nestes casos, o cliente deverá registrar seu interesse em participar do programa,
através da Central de Teleatendimento.

Precisando, conte com a gente!

Site: www.sebraerj.com.br
E-mail: informacoes@sebraerj.com.br
Teleatendimento: 0800 78 2020
Equipe de Informações do SEBRAE/RJ.



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